Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 13/11/2015
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 1.280.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.