Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 15/09/2015
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo tributário nas operações internas com Querosene de Aviação - QAV e Gasolina de Aviação - GAV que especifica. REVOGADA PELA LEI Nº 4.319, de 03/07/2018