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    Detalhes -  LEI n. 3604  
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de 13/08/2015

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 58.797.685,12, em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos - SEARH, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado - FHEMERON, Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 13/08/2015


Número: 3604
Publicado: 13/08/2015


Diário Oficial:
2760

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  Lei n. 3604
 
 

  
  Lei n. 3604


    

 

 

 

 

 

 

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