Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 15/07/2015
Ementa
Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado de Rondônia, das compensações e das participações financeiras previstas no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, entre outros recursos naturais, na forma que especifica.