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    Detalhes -  LEI n. 3591  
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de 15/07/2015

Ementa


Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado de Rondônia, das compensações e das participações financeiras previstas no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, entre outros recursos naturais, na forma que especifica.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 15/07/2015


Número: 3591
Publicado: 15/07/2015


Diário Oficial:
2739

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