Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 1746  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close
de 26/07/2007

Ementa


Obriga os hospitais públicos ou particulares a comunicarem à Delegacia de Polícia mais próxima, sobre os atendimentos de casos de mulheres, crianças, adolescentes e idosos vítimas de agressão física realizados em seus pronto-socorros.

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 10/07/2007


Número: 1746
Publicado: 26/07/2007


Diário Oficial:
804

Downloads:
  Lei n. 1746
 
 

  
  Lei n. 1746


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal