Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 14/05/2015
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 11.352.633,29, em favor das Unidades Orçamentárias: Tribunal de Contas do Estado - TC, Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos-SEARH, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, Fundo Estadual de Saúde - FES e Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.