Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 29/01/2015
Ementa
Delega competência ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, para celebração de convênios junto ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, com a finalidade de formular, coordenar, avaliar e executar a Política Estadual de Proteção, Preservação e Conservação do Meio Ambiente.