SISTEMA DE CONSULTA A LEGISLAÇÃO - CONSULEGIS
►
Detalhes da Consulta
Detalhes -
LEI n. 1635
▼
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
de 09/06/2006
Ementa
Acrescenta § 4º ao artigo 4º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado.
Informação Básica
Visualizar
Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
2
-
Lei
Data:
29/05/2006
Número:
1635
Publicado:
09/06/2006
Diário Oficial:
531
Downloads:
Lei n. 1635
Lei nº 1635
Lei nº 1635
Lei n. 1635 - PL
ADIN Lei n. 1635
Governo do Estado de Rondônia - Portal