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    Detalhes -  LEI n. 1580  
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de 23/01/2006

Ementa


Institui no Estado de Rondônia a meia-entrada para os deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, e dá outras providências.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 20/01/2006


Número: 1580
Publicado: 23/01/2006


Diário Oficial:
440

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  Lei n. 1580
 
 

  
  Lei n. 1580


    

 

 

 

 

 

 

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