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Detalhes da Consulta
Detalhes -
LEI n. 1574
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Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 02/02/2006
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das fábricas de carroça de tração animal instalar sinais luminosos, e dá outras providências.
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
2
-
Lei
Data:
13/01/2006
Número:
1574
Publicado:
02/02/2006
Diário Oficial:
447
Downloads:
Lei n. 1574
Lei n. 1574
Lei n. 1574
Lei n. 1574 - PL
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