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    Detalhes -  LEI n. 1562  
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de 27/12/2005

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 1.615.984,72 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, Fundo Estadual de Saúde – FES e Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer – SECEL e criar elemento de despesa nas unidades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 27/12/2005


Número: 1562
Publicado: 27/12/2005


Diário Oficial:
422

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  Lei n. 1562


    

 

 

 

 

 

 

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