Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 20/12/2013
Ementa
Autoriza a transferência de parcela dos recursos financeiros oriundos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, da quota destinada ao Estado de Rondônia, por meio do Banco do Brasil, como Agente de Pagamentos e Garantias, contratado pela Concessionária adjudicatária da Parceria Público-Privadas Hospitalar, do Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia – HEURO, para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado de Rondônia, por entidades da sua Administração Direta em contratos de parceria público-privada, nos termos da Lei Complementar n. 609, de 18 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.