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    Detalhes -  LEI n. 1510  
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de 15/08/2005

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 9.226.875,95 e cria elementos de despesa, em favor da Controladoria Geral do Estado – CGE, da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN e da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 11/08/2005


Número: 1510
Publicado: 15/08/2005


Diário Oficial:
331

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  Lei n. 1510


    

 

 

 

 

 

 

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