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    Detalhes -  LEI n. 1464  
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de 15/04/2005

Ementa


Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos motoristas e ajudantes de viagem de empresas de transporte intermunicipal de passageiros no Estado portarem crachá de identificação pessoal, contendo o grupo sangüíneo e o fator RH”.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 11/04/2005


Número: 1464
Publicado: 15/04/2005


Diário Oficial:
248

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