
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
Close
                                                     de 15/04/2005
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos motoristas e ajudantes de viagem de empresas de transporte intermunicipal de passageiros no Estado portarem crachá de identificação pessoal, contendo o grupo sangüíneo e o fator RH”.