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    Detalhes -  LEI n. 2920  
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de 06/12/2012

Ementa


Dispõe sobre a instituição da segunda semana de junho de cada ano, a Semana de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 04/12/2012


Número: 2920
Publicado: 06/12/2012


Diário Oficial:
2113

Downloads:
  Lei n. 2920
 
 

  
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