
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 03/12/2012
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Autoriza o Estado de Rondônia a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores, e mediante pagamento à vista por ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos dos incisos II e III do § 8o do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. REVOGADA PELA LEI N° 4.200, 12/12/2017