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    Detalhes -  LEI n. 1359  
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de 18/11/2004

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e criar elemento de despesa no exercício de 2004, em favor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES e de Recursos sob a Supervisão da SEPLAD, até o montante de R$ 2.243.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil reais).

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Tipo:  2  - Lei
Data: 14/07/2004


Número: 1359
Publicado: 18/11/2004


Diário Oficial:
150

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