
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 29/12/2003
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Dá nova redação a alínea a do inciso IV do artigo 1º da Lei nº 1.032, de 9 de janeiro de 2002, e dispõe sobre a criação de cargos para o quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.