
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 09/04/2003
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Autoriza o Estado de Rondônia a desistir dos         recursos interpostos e a renunciar ao direito de recorrer nas ações judiciais originadas em decorrência das demissões e exonerações veiculadas pelos      Decretos nºs 8.955, de 17 de janeiro de 2000 e 9.044, de 31 de março de 2000, bem como realizar acordos.