Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 21/05/2010
Ementa
Incorpora ao RICMS/RO o Convênio ICMS nº 37, de 26 de março de 2010, aprovado na 137ª reunião ordinária do CONFAZ, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas à CAERD.