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    Detalhes -  LEI n. 1139  
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de 13/12/2002

Ementa


“Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de emissões otoacústicas, no período neonatal, pelas redes de saúde pública e privada do Estado”.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 10/12/2002


Número: 1139
Publicado: 13/12/2002


Diário Oficial:
5128

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  Lei n. 1139
 
 

  
  Lei n. 1139


    

 

 

 

 

 

 

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