Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 10/12/2009
Ementa
Concede isenção do ICMS relativo à diferença entre alíquotas devido na operação interestadual de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, de bens do ativo imobilizado com mais de 12 (doze) meses contados da data de sua aquisição e dá outras providências.