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    Detalhes -  DECRETO n. 14709  
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de 12/11/2009

Ementa


Declara a opção do estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2010, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

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Tipo:  4  - Decreto
Data: 11/11/2009


Número: 14709
Publicado: 12/11/2009


Diário Oficial:
1366

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  Decreto n. 14709
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