
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 08/08/2002
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações   Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre        Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às            operações de compra e venda de motocicletas 125 CC para utilização como mototáxi nas condições que      específica.