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    Detalhes -  DECRETO n. 13222  
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de 24/10/2007

Ementa


Declara a opção do estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2008, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

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