Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 11/06/2007
Ementa
Declara a opção do estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2007, a partir do dia 1º de julho, das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.