
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 28/05/1997
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, a nível de 1º e 2º grau, o curso básico de informática”.