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    Detalhes -  LEI n. 606  
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de 07/07/1995

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a equiparar a carga tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS incidente sobre os veículos automotores com outras Unidades da Federação.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 05/06/1995


Número: 606
Publicado: 07/07/1995


Diário Oficial:
3280

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  Lei n. 606
 
 

  
  Lei n. 606


    

 

 

 

 

 

 

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