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    Detalhes -  LEI n. 576  
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de 06/07/1994

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a isentar taxas do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN, pelo prazo de noventa dias.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 06/07/1994


Número: 576
Publicado: 06/07/1994


Diário Oficial:
3055

Downloads:
  Lei n. 576
 
 

  
  Lei n. 576


    

 

 

 

 

 

 

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