Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 24/10/2000
Ementa
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 9188, de 23 de agosto de 2000 (isenção de taxa estadual para inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia – CAD/ICMS-RO).