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    Detalhes -  LEI n. 527  
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de 15/04/1994

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Concede gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos nos transportes fluviais, realizados nas embarcações administradas pelo Governo do Estado, e dá outras providências.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 08/12/1993


Número: 527
Publicado: 15/04/1994


Diário Oficial:
3000

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  Lei n. 527
 
 

  
  Lei n. 527


    

 

 

 

 

 

 

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