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    Detalhes -  LEI n. 465  
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de 10/03/1993

Ementa


Concede aumento de vencimento básico aos servidores públicos civis e militares, cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 03/03/1993


Número: 465
Publicado: 10/03/1993


Diário Oficial:
2732

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  Lei n. 465
 
 

  
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