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    Detalhes -  LEI n. 424  
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de 10/07/1992

Ementa


Ficam criados no Orçamento Geral do Estado de Rondônia, os Elementos de Despesa: 3440.41 – Contribuições: 3490.45 – Equalização de Preços e 4690.61 – Aquisição de Imóveis, e dá outras providências.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 08/07/1992


Número: 424
Publicado: 10/07/1992


Diário Oficial:
2571

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  Lei n. 424
 
 

  
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