Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 29/07/1993
Ementa
Dispõe sobre o procedimento de avaliação de produtividade de Médicos, Código ANS - 336, nas unidades de saúde estaduais de que trata o Art.36 da Lei Complementar nº 67, de 09 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 77, de 18 de maio de 1993.